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sexta-feira, 24 de agosto de 2012


POLÍCIAS DO 3º BPM PARTICIPAM NO AUDITÓRIO DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM DE UMA PALESTRA SOBRE  AS ELEIÇÕES 2012.


Aconteceu na manhã desta quinta-feira, 23, no auditório da Associação Comercial e Empresarial de Santarém, uma reunião com parte do efetivo do 3º BPM, com os representantes da Justiça Eleitoral e da Polícia Civil. Na ocasião os policiais tiveram esclarecimentos sobre o pleito eleitoral, principalmente sobre alguns tipos de crimes eleitorais que pode ser cometidos por candidatos e eleitores durante o processo da eleição, tipo: pedir ou receber dinheiro, ou qualquer vantagem, em troca de voto; Fornecer alimentação ou transporte para eleitores, desde o dia anterior até o posterior à eleição (somente a Justiça Eleitoral poderá realizar transporte de eleitores); Utilizar organização comercial, distribuição de prêmios e sorteios para fazer propaganda ou aliciamento de eleitores. No dia da eleição: Utilizar alto-falantes e amplificadores de som; Realizar comício ou carreata; Fazer boca-de-urna; Distribuir material de propaganda política (panfletos, cartazes, camisetas, bonés, adesivos, etc) fora da sede do partido ou comitê político; entre outros. “ Esse tipo esclarecimento é de suma importância para nós policias porque estamos diariamente nas ruas exercendo o policiamento e principalmente porque vamos trabalhar no dia da votação e, ciente desses crimes vamos poder atuar com mais segurança”, disse o Sargento DE BRITO um dos participantes do evento.

O que o cidadão deve fazer quando souber da ocorrência de um crime eleitoral? 
Ao tomar conhecimento de um crime eleitoral, é dever de todo cidadão comunicá-lo ao juiz eleitoral da zona onde o crime aconteceu. O juiz remeterá a notícia ao Ministério Público, que investigará o caso e oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 dias. O Ministério Público não está obrigado a divulgar a fonte de suas informações. Em alguns Tribunais Regionais é possível fazer a denúncia pela internet. 
FIQUE ATENTO, DENUNCIE SE CASO VOCÊ PRESENCIAR UM CRIME ELEITORAL.

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