TSE ainda julgará 2.243 fichas-sujas que
concorreram no domingo
Corte voltará a analisar nesta terça (9)
situação dos barrados pela nova lei.
Ministros do tribunal conseguiram julgar 764
candidatos enquadrados.
Mesmo
encerrado o primeiro turno das eleições municipais, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) ainda terá de analisar os recursos de 2.243 candidatos a
prefeito e a vereador que foram barrados pela Lei da Ficha Limpa. A corte
eleitoral volta a julgar os apelos dos fichas-sujas na sessão desta terça-feira
(9).
Os
ministros já analisaram 764 recursos de fichas-sujas, mas o tribunal ainda não
sabe informar quantos desses concorrentes foram impedidos de participar da
votação.
Os
que tiveram a candidatura indeferida pelos TREs (Tribunais Regionais
Eleitorais), mas recorreram para derrubar a decisão no TSE, aparecem com a
votação zerada na apuração. Caso revertam essa situação, revalidam a
candidatura e passam a poder assumir o cargo, caso eleitos.
O
TSE divulgou arquivos em PDF, um por estado, com a lista dos candidatos que
tiveram votos suspensos. Clique nos links abaixo para carregar os arquivos:
No
total, são 6.916 pedidos de reconsideração sobre candidaturas rejeitadas pelos
tribunais estaduais. Esses recursos envolvem não apenas candidatos enquadrados
pela Ficha Limpa, mas também aqueles questionados por outros motivos.
Desse
total, os ministros analisaram até a tarde desta segunda 3.235 solicitações,
quase metade dos processos.
Milhares
de concorrentes disputaram a eleição deste domingo (7) mesmo com as
candidaturas sub judice e os eleitos correm o risco de não conseguirem tomar
posse nos cargos públicos. A Justiça Eleitoral acredita que conseguirá julgar
todos os processos até o dia 19 de dezembro, data-limite para a diplomação dos
candidatos eleitos.
As regras
A
eleição deste domingo foi a primeira votação com a vigência da Lei da Ficha
Limpa. Pela norma, fica proibido de disputar cargo público quem tenha sido
condenado em decisão colegiada da Justiça, mesmo que o processo não tenha
transitado em julgado (sem possibilidade de recursos).
Tanto
os candidatos liberados pelos TREs, mas que tiveram o registro questionado no
TSE, quanto os barrados pelos tribunais regionais, e que recorreram da decisão,
puderam concorrer com a candidatura a perigo.
Nos
casos de candidatos que estavam com a situação indeferida no dia da eleição, os
votos não foram inicialmente computados. Caso posteriormente obtenha decisão
favorável do TSE, os votos passam a ser contados e podem alterar o resultado da
disputa eleitoral. Caso o registro não seja julgado até a diplomação, que
ocorre em dezembro, o segundo colocado pode assumir o cargo até que o registro
seja julgado.
Um
candidato deferido no dia da votação, mas cujo registro venha a ser cassado
pelo TSE depois, pode ter os votos anulados posteriormente.
FONTE: G1
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